Descrição
A tecnologia é uma importante ferramenta de desenvolvimento da economia e da concorrência. O avanço tecnológico gera crescimento, produtividade, amplia o mercado e melhora a qualidade de vida da população.<br><br>A Lei Brasileira de Propriedade Industrial n° 9279/96 determina que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI efetuará o registro de contratos que impliquem em transferência de tecnologia.<br><br>São cinco os contratos de tecnologia que devem ser registrados perante o INPI:<br>Exploração de Patentes<br>Uso de marcas<br>Fornecimento de Tecnologia<br>Prestação de Serviços de Assistência Técnica e/ ou respectivas faturas de serviços<br>Franquias<br><br>A averbação desses contratos no INPI é necessária para: <br>a) produzir efeitos perante terceiros;<br>b) viabilizar a remessa de royalties ao exterior e;<br>c) permitir a dedutibilidade fiscal dos pagamentos de royalties.<br><br>Nossa assessoria inclui a elaboração e análise dos contratos de licenciamento de direitos da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, elaboração de pareceres sobre questões jurídicas envolvidas nesse assunto, bem como a averbação dos referidos contratos perante a Diretoria de Contratos do INPI.
- propriedade intelectual
- tecnologia
- Exploração de Patentes
- Fornecimento de Tecnologia
Mais sobre a
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Ano de Fundação
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Palavras chaves
- Propriedade Intelectual
- marcas
- patentes
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